Eugénio Costa Almeida
Não se diz que é um Estado de Direito só porque se afirma mas pelos actos que os seus dirigentes políticos e jurídicos praticam.
Ora não me parece que um país que não permite a presença de um advogado junto de uma pessoa detida enquanto está ser ouvida por um juiz se possa arrogar de ser um Estado justo e de Direito. No passado diz 18 de Fevereiro, uma activista britânica e investigadora da Global Witness, Sarah Jill Wikes,, foi detida em Cabinda, pelo Comando Provincial de Cabinda da Polícia Nacional, na posse de uma máquina fotográfica, duas "pen-drives" e um bloco de notas. Sobre esta activista, uma feroz crítica do Governo angolano, devido à “transparência” nos negócios do petróleo, impede uma acusação de espionagem. Não estará em causa o direito e o dever da Polícia Nacional em deter quem achar que deve fazer, quando devidamente justificado e mandatada para isso. Segundo parece, a PN não estava possuidora de um mandato para prender a activista. Não me parece que Angola, arrogando-se, legitimamente, de ser um Estado de Direito, possa evocar a existência de “espiões” para proceder a essas detenções. Ora a fazer fé em notícias veiculadas pela Comunicação Social, Sarah Wikes não teve autorização em ser representada por um advogado, por sinal dois que ela nomeou, mas por um advogado oficioso nomeado pelo Ministério Público angolano, em Cabinda; segundo parece o procurador interino da província de Cabinda, André Gomes Manuel, nomeou um contínuo do tribunal – esperemos que seja um estudante de Direito em regime de “trabalhador-estudante” – para assistir ao acto como defensor oficioso. Algo não vai bem na Justiça angolana. Porque mesmo um espião, num Estado que se diz de Direito, merece ter a presença de um advogado, um advogado seu e não um que lhe é imposto, quando inquirido por um investigador policial quanto mais por um juiz…; isto apesar de ter os advogados Francisco Luemba e David Mendes, que, juntamente com Martinho Nombo, formam o trio de representantes legais nomeados pela activista britânica para a acompanharem no processo jurídico que decorre. E mais ridícula se torna a acusação de espionagem quando, depois, o procurador interino fixa uma fiança de 180 mil Kwanzas (cerca de 1800 euros) para que possa sair em liberdade… E em dia feriado pelo Carnaval… E mais preocupante se torna para a imagem jurídica angolana quando a activista tem visto até hoje, 20 de Fevereiro, pelo que, caso não seja liberta durante o dia de hoje, a partir de amanhã estará coma espada de Demóstenes em cima da sua cabeça: vai estar em situação ilegal em Angola. Que imagem quer Angola e a Justiça angolana dar ao Mundo, em geral, e aos britânicos em particular? Não esquecer que de Angola têm partido aviões particulares, ou meio particulares, para visitas de saúde a Londres. O que seria que algum aeroporto britânico, ao abrigo da Lei de excepção por causa do terrorismo internacional, decidisse deter algum desses aviões e seus ocupantes sob o protesto de necessitarem de os investigar devidamente devido ao citado terrorismo…

Publicado no site "Africamente" em 12.Mar.2007
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