Eugénio Costa Almeida
Luanda, 11 out 2021 (Lusa) – O académico Eugénio Costa Almeida e o jurista Rui Verde afirmaram hoje que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) angolano em anular o XIII congresso ordinário da UNITA, e consequente presidência por Adalberto Costa Júnior, é “normal”.
“O Tribunal Constitucional limitou-se a seguir, ‘ipsis verbis’, as regras”, afirmou o académico Eugénio Costa Almeida, investigador do Centro de Estudos Internacionais do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa à Lusa.
“Para mim o Tribunal Constitucional foi demasiado legalista e pouco ou nada humanista, porque seguiu em função do direito, mas esqueceu-se de outros fatores”, assinalou o académico.
Para Eugénio Costa Almeida, o problema identificado para a anulação do congresso era “algo que não se punha em causa”.
“O que está em particular aqui em causa é a possível dupla nacionalidade de Adalberto Costa Júnior. No início do congresso, no meu entender, já não se punha”, defendeu o investigador, assinalando que a entrega do pedido para abdicar da nacionalidade portuguesa foi feita antes do início do congresso.
Também o jurista angolano Rui Verde defendeu que a decisão, “ao contrário do muito que se tem dito, do ponto de vista estritamente jurídico, é uma decisão normal”.
“Os tribunais constitucionais dos vários países anularem os congressos dos partidos é algo normal”, disse, recordando que o Tribunal Constitucional português anulou, no final de setembro, o congresso do partido Chega realizado no ano passado.
O acórdão do TC, publicado quinta-feira na sua página oficial, deu razão a um grupo de militantes da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), que requereu a nulidade do XIII congresso invocando várias irregularidades.
Entre as alegadas irregularidades consta a dupla nacionalidade de Adalberto Costa Júnior à data de apresentação da sua candidatura às eleições para presidente do partido.
Isaías Samakuva, que liderou o partido do “Galo Negro” durante 16 anos, até novembro de 2019, retomou na sexta-feira a presidência do partido.
Eugénio Costa Almeida apelidou de “lógico” o regresso de Samakuva à liderança da UNITA, dada a anulação do congresso que elegeu Adalberto Costa Júnior.
Para esta presidência de Samakuva, o investigador antecipou que este deve apenas “convocar um novo congresso para a eleição de um novo presidente”.
Também Rui Verde abordou este próximo congresso, que “tem de ser organizado cuidadosamente para respeitar a Constituição e os estatutos e não dar azo a novas interpretações”.
“Acho que Samakuva tem agora um papel muito importante para garantir as formalidades todas”, afirmou.
Para o novo congresso, Eugénio Consta Almeida antevê uma vitória de Adalberto Costa Júnior, que deverá contar com poucos opositores.
Por outro lado, Rui Verde referiu que, “se fosse jurista da UNITA, aconselhava a que se abrisse bastante o congresso”.
“Se eu fosse jurista da UNITA, aconselhava a que se abrisse bastante o congresso e a ter vários candidatos, para não se dizer que é um congresso simulado”, defendeu o jurista, apontando que tal é “importante para reforçar a posição da UNITA e, por outro lado, também, do Tribunal Constitucional”.
Eugénio Costa Almeida abordou também a plataforma Frente Patriótica Unida (FPU), que reúne a UNITA, Bloco Democrático e o projeto político PRA-JA Servir Angola, que agora deve estar anulada.
“Tudo o que saiu do 13.º Congresso foi considerado nulo – em particular a nomeação de Adalberto Costa Júnior como presidente da UNITA – e todos os atos praticados pelos membros eleitos nesse congresso são considerados nulos. A Frente Patriótica Unida não existe”, assinalou o académico.
Ainda assim, Eugénio Costa Almeida referiu que “na prática, deve estar a ser trabalhada e, após a realização do próximo congresso [da UNITA] (…) deve ser formalizada o mais rápido possível”.
Rui Verde acredita que a FPU não deverá ser afetada “desde que Adalberto Costa Júnior volte a ganhar a liderança no congresso”.
“Não estou a ver a FPU em causa” nesse cenário, previu Rui Verde, apontando que “tudo depende das moções de estratégia que sejam aprovadas no congresso”.
O acórdão que ditou a anulação do XIII congresso da UNITA foi assinado por sete juízes conselheiros e não foi unânime, tendo votado vencida a juíza Josefa Neto.
A magistrada destaca na sua declaração de voto que o apuramento da candidatura de Adalberto Costa Júnior, por parte do comité permanente da UNITA, “além de não materializar qualquer violação ao princípio da legalidade, encontra acolhimento pleno à luz do princípio da autonomia, corolário da liberdade de organização e funcionamento das formações políticas”.
A juíza considerou ainda que a decisão sobre esta matéria configura “não apenas violação ao referido princípio de autonomia, mas também ao princípio de intervenção mínima do Tribunal Constitucional, igualmente necessário para salvaguardar a autonomia dos partidos políticos”.
JYO (NME/RCR) // LFS
Lusa/Fim

Pode ler o texto publicado em: https://www.verangola.net/va/pt/102021/Politica/27636/Tribunal-Constitucional-limitou-se-a-seguir-a-lei-para-anular-congresso-da-UNITA-consideram-analistas.htm
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